O papel das mulheres na sociedade brasileira tem se transformado de forma significativa ao longo dos séculos. A luta pelos direitos civis, políticos, sexuais, reprodutivos, trabalhistas e humanos é marcada por reivindicações e conquistas que evidenciam o esforço contínuo das mulheres em direção à emancipação.
Este artigo destaca as principais conquistas femininas no Brasil, desde o século XIX até os dias atuais, abordando os contextos históricos que impulsionaram essas mudanças.
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Século XIX: As Primeiras Conquistas Educacionais
No século XIX, as mulheres ainda eram limitadas ao papel doméstico e dependiam fortemente dos homens para subsistência e educação. Nesse período, o Brasil começou a dar os primeiros passos rumo à inclusão das mulheres na educação, apesar das resistências sociais e culturais.
As mulheres passaram a ter o direito de frequentar universidades, embora em número reduzido e com resistência. Esse avanço representou uma vitória para a educação feminina, permitindo que as mulheres finalmente tivessem acesso a profissões formais e habilidades intelectuais valorizadas.
1827 – Direito ao Ensino Primário
A Lei Geral permitiu às mulheres acesso ao ensino primário, ainda que o ensino superior fosse restrito aos homens. Essa abertura inicial na educação foi fundamental para que as mulheres pudessem adquirir conhecimentos básicos e começassem a participar de forma mais ativa na sociedade.
1879 – Direito ao Ensino Superior
As mulheres passaram a ter o direito de frequentar universidades, embora em número reduzido e com resistência. Esse avanço representou uma vitória para a educação feminina, permitindo que as mulheres finalmente tivessem acesso a profissões formais e habilidades intelectuais valorizadas.
Século XX: Avanços na Política e no Direito das Mulheres
O século XX foi marcado por mudanças fundamentais na estrutura social e política, impulsionadas pela luta das mulheres pelo reconhecimento de seus direitos civis e políticos. Esse foi um período de conquista tanto de direitos políticos quanto de proteção contra a violência de gênero.
1932 – Direito ao Voto
- As mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto com o Código Eleitoral, marcando uma etapa crucial na luta pela igualdade política e o reconhecimento de seu papel como cidadãs.
1977 – Lei do Divórcio
- A Lei do Divórcio permitiu que o casamento fosse dissolvido judicialmente, conferindo às mulheres mais liberdade e autonomia nas relações conjugais.
1979 – Direito à Prática de Futebol
- As mulheres passaram a ter o direito de praticar futebol, quebrando estereótipos de gênero e abrindo espaço para a participação feminina em esportes predominantemente masculinos.
1983 – Regulamentação do Futebol Feminino
- O futebol feminino foi regulamentado, fortalecendo o esporte entre as mulheres e dando início a uma nova fase de reconhecimento esportivo.
1985 – Primeira Delegacia da Mulher
- Foi criada a primeira Delegacia da Mulher em São Paulo, oferecendo atendimento especializado para vítimas de violência doméstica e marcando um importante avanço na proteção contra a violência.
1988 – Constituição Cidadã
- A nova Constituição Brasileira reconheceu a igualdade entre homens e mulheres, conferindo-lhes os mesmos direitos e deveres.
1991 – Fim da “Legítima Defesa da Honra”
- O STJ derrubou a tese da “legítima defesa da honra”, frequentemente usada para justificar feminicídios, estabelecendo um marco importante na defesa das mulheres.
1995 – Convenção de Belém do Pará
- O Decreto 1773/95 ratificou a Convenção Interamericana de Belém do Pará, visando prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
1997 – Cotas de Candidaturas Femininas
A Lei 9.504 determinou que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% das vagas com candidaturas femininas, promovendo maior representatividade feminina na política.
Século XXI: Fortalecimento dos Direitos e da Proteção Social
O século XXI trouxe uma série de legislações focadas na proteção contra a violência, no avanço dos direitos trabalhistas, nos direitos sexuais e reprodutivos, refletindo uma crescente conscientização e mobilização em prol da emancipação e da liberdade feminina.
- 2002 – Novo Código Civil retira do sistema jurídico a previsão de anulação do casamento por falta de virgindade.
- 2005 – Lei da Parturiente (Lei 11.108/2005) garante à parturiente o direito a acompanhante durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato.
- 2006 – Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.
- 2012
- Lei Joanna Maranhão (Lei 12.650) – muda o prazo de prescrição do crime de violência sexual contra crianças.
- Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) – promove alterações no Código Penal Brasileiro, tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.
- 2013 – Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845) – garante que vítimas de violência sexual tenham direito a atendimento obrigatório e gratuito no minuto seguinte à agressão.
- 2014 – PEC das Domésticas (Lei 12.964/2014) – regulamenta o trabalho das trabalhadoras domésticas. Entre os direitos trabalhistas conquistados estão: o salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição.
- 2015 – Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) – torna hediondo o crime de homicídio causado por motivo torpe contra mulheres. Atualmente o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio qualificado.
- 2016 – Lei 13.112/2016 – garante às mães casadas civilmente o direito de registrar seus filhos em cartório sem a presença do pai.
- 2017 – Lei 13.505/2017 – garante às vítimas de violência doméstica a preferência no atendimento policial, por servidoras do sexo feminino.
- 2018 – Lei contra Importunação Sexual e Lei da Pornografia de Vingança (Lei 13.718/2018) – criminaliza atos de importunação sexual, incluindo assédio em espaços públicos, privados e digitais.
- 2019
- Lei 13.976/19 – determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06).
- Lei 13.827/2019 – permite que as medidas protetivas, no âmbito da Lei Maria da Penha, sejam aplicadas por Delegado de Polícia ou por policiais, com chancela a posteriori do Poder Judiciário.
- Lei 13.836/2019 – torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
- Lei 13.871/2019 – o autor de violência doméstica deve ressarcir os gastos do poder público com a assistência à saúde da vítima e com os dispositivos de segurança utilizados para evitar nova agressão
- Lei 13.880/2019 – prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica.
- Lei 13.882/2019 – para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
- Lei 13.931/2019 – profissionais de saúde deverão fazer notificação compulsória para a polícia informando os casos de violência contra a mulher.
- 2020 – Lei 13.984/2020 – acrescenta duas novas medidas protetivas de urgência a serem cumpridas pelo agressor (frequentar centro de educação e de reabilitação e ter acompanhamento psicossocial)
- 2021
- O STF reconhece por uninamidade que é inconstitucional a tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio.
- Lei 13.980/2021 – dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
- Lei de Stalking – Lei 14132/2021 – insere no Código Penal o crime de perseguição.
- Lei 14.149/2021 – institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
- Lei 14.164/2021 – inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
- Lei do Sinal Vermelho (Lei 14.188/2021) – define o programa de cooperação “Sinal Vermelho” contra a violência doméstica contra a mulher.
- Lei da Violência Política de Gênero (14.192/2021) – entra no Código Penal o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo.
- 2022
- Lei 14.214/2021 – institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
- Lei 14.326/2022 – oriunda do PLS 75/2012, que proíbe uso de algemas e outros tratamentos desumanos às presas gestantes.
- Lei 14.321/2022 – prevê punição com até um ano de cadeia, além de multa, para quem submeter quaisquer vítimas de infração ou testemunhas de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver a situação de violência.
- Lei 14.330/2022 – que incluiu o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A norma derivou do PL 4.287/2020, aprovado em maio.
- Lei 14.324/2022 – institui o dia 13 de março como “Dia Nacional de Luta contra a Endometriose” com o objetivo de sensibilizar a sociedade para os problemas da endometriose.
- Lei 14.310/2022 – institui o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes.
Conclusão
Essas conquistas não aconteceram por acaso. Cada uma delas é o resultado de uma trajetória de lutas intensas e persistentes, marcada pela organização de movimentos femininos, a união de mulheres em coletivos, a força de manifestações e protestos, e o incansável trabalho de conscientização e resistência. As páginas dos primeiros impressos feministas e as rodas de diálogo entre mulheres foram os pilares dessa construção, alimentando e impulsionando a luta por direitos e igualdade.
Essas vitórias só foram possíveis porque mulheres de todas as épocas se levantaram, marcharam e se organizaram. Coletivos feministas e movimentos sociais foram, e continuam sendo, espaços onde se fortalece o poder da coletividade e onde a voz de uma mulher se multiplica na voz de tantas outras. A coletividade é a essência dessa força, e o ato de se organizar é um processo revolucionário que garante que as vitórias conquistadas permaneçam e se expandam.
À medida que avançamos, é fundamental lembrar que a luta pela igualdade e pelos direitos femininos não está concluída. As conquistas que celebramos hoje foram sonhadas e batalhadas por gerações passadas, e o legado que deixaremos depende da continuidade dessas lutas. Que cada vitória inspire mais mulheres a se unirem, que a coletividade continue a pulsar com ainda mais força, e que a organização feminista siga sendo o alicerce para novas conquistas. Porque juntas, as mulheres são capazes de transformar o presente e construir um futuro mais justo, mais inclusivo e verdadeiramente igualitário.
“Que nada nos defina, que nada nos sujeite. Que a liberdade seja a nossa própria substância, já que viver é ser livre.” – Simone de Beauvoir.